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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18363, de 15 de dezembro de 2025

Nº 18363/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia das Semeadoras do Agro", a ser comemorado, anualmente, em 29 de agosto.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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