São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18357, de 15 de dezembro de 2025
Nº 18357/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga - FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital.
Parágrafo único- A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil