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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18354, de 15 de dezembro de 2025

Nº 18354/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Conceição Aparecida Pereira Ismael" a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, em Juquitiba.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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