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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1835, de 7 de novembro de 1978

Nº 1835/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.835, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Lauri Simões de Barros» à Casa da Agricultura de Buri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Lauri Simões de Barros» a Casa da Agricultura de Buri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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