São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18342, de 24 de novembro de 2025
Nº 18342/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ermínio Brigante" a construção civil de passagem inferior de fauna CVL 166/310 localizada no Km 166,400 da Rodovia Washington Luís - SP 310, em Santa Gertrudes.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil