São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18341, de 24 de novembro de 2025
Nº 18341/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa denominar-se "Engenheiro Vladimir Brega" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 239/225 localizado no km 239 + 144m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Rennó - SP 225, em Bauru.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil