São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18336, de 24 de novembro de 2025
Nº 18336/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil