São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18334, de 14 de novembro de 2025
Nº 18334/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa denominar-se "Oswaldo Doreto Campanari" o dispositivo de acesso e retorno em nível com passagem inferior, de código SPD 461/294, localizado no km 461 + 250m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil