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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18332, de 14 de novembro de 2025

Nº 18332/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no município de Bauru.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcos Rodrigues Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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