São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18332, de 14 de novembro de 2025
Nº 18332/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no município de Bauru.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil