Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18330, de 14 de novembro de 2025

Nº 18330/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Edson Dias de Oliveira" a Rodovia de Acesso SPA 552/230, localizada no km 551 + 500m da Rodovia SP-230, no município de Barra do Turvo.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcos Rodrigues Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.