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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1833, de 20 de outubro de 1952

Nº 1833/1952

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LEI N. 1.833, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a arrendar, mediante concorrncia pblica, as reas do Aeroporto de So Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do estado autorizada a arrendar, mediante concorrncia pblica, as reas do Aeroporto de So Paulo, necessrias a instalao de servio de utilidade para o pblico.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de Outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de Outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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