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Lei Estadual de São Paulo nº 1832, de 20 de outubro de 1952

Nº 1832/1952

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LEI N. 1.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Dispe sbre aquisio de imvel, por doao

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Irmandade da Santa Casa "Corao de Jesus" de So Sebastio, mediante doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na sede do municpio do mesmo nome, constitudo de terreno e de um hospital em construo, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a rea total de 2.784 m. (dois mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), medindo 58 m.(cinquenta e oito metros) de frente para a rua 5 de Julho - antiga rua Nova - por 48 m. (quarenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Laranjeiras, de outro com o rio das Lavadeiras e nos fundos com a canaleta do Ipiranga".

Art. 2.
- O Govrno do Estado se obriga a ultimar a construo do hospital referido ao artigo anterior, a fim de instal-lo e mant-lo como hospital de clnica geral.
Art. 3.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 20 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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