São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1832, de 20 de outubro de 1952
Nº 1832/1952
LEI N. 1.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispe sbre aquisio de imvel, por doao
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Irmandade da Santa Casa "Corao de Jesus" de So Sebastio, mediante doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na sede do municpio do mesmo nome, constitudo de terreno e de um hospital em construo, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a rea total de 2.784 m. (dois mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), medindo 58 m.(cinquenta e oito metros) de frente para a rua 5 de Julho - antiga rua Nova - por 48 m. (quarenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Laranjeiras, de outro com o rio das Lavadeiras e nos fundos com a canaleta do Ipiranga".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.