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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1831, de 7 de novembro de 1978

Nº 1831/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.831, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá á denominação de "Prof.ª Antonieta Di Lascio Ozeki" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Rio Cotia, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Antonieta Di Lascio Ozeki" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Rio Cotia, em Cotia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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