São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18308, de 31 de outubro de 2025
Nº 18308/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Rio Pardo", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.
Parágrafo único- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil