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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18307, de 31 de outubro de 2025

Nº 18307/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no município de São Paulo, e o km 173,032, no município de Cordeirópolis.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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