São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1824, de 30 de outubro de 1978
Nº 1824/1978
LEI N. 1.824, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade pública o Centro de Estudos Rurais e Urbanos - CERU, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.