São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1823, de 30 de outubro de 1978
Nº 1823/1978
LEI N. 1.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a denominação de "Da. Maria Alice Crissiuma Mesquita" à Escola Estadual de 1.° Grau do Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.