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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1823, de 30 de outubro de 1978

Nº 1823/1978

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LEI N. 1.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Da. Maria Alice Crissiuma Mesquita" à Escola Estadual de 1.° Grau do Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Da. Maria Alice Crissiuma Mesquita" a Escola Estadual de 1.° Grau do Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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