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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18200, de 1 de setembro de 2025

Nº 18200/2025

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Evangélico", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2.
- A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, de 04/09/2025.

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