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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 182, de 6 de dezembro de 1973

Nº 182/1973

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Art. 1.
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LEI N. 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Institui o Dia da Bíblia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o Dia da Bíblia, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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