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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 182, de 28 de outubro de 1948

Nº 182/1948

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Art. 1.
1 artigo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica constituida em estância climática, nos termos do artigo 61 e seu parágrafo único da Lei Orgânica dos Municípios, a cidade de Cunha, com seu município.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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