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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18199, de 1 de setembro de 2025

Nº 18199/2025

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers", a ser comemorado, anualmente, em 25 de fevereiro.

Art. 2.
- O "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, de 04/09/2025.

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