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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18198, de 1 de setembro de 2025

Nº 18198/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Marginal Paulo Raymundo Leonardi" o trecho da Marginal do km 619+300m ao km 622+900m, Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, no município de Presidente Venceslau.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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