São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18196, de 1 de setembro de 2025
Nº 18196/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Milton Rosa da Silva" a passarela PAS 053/075, localizada no km 53+500m da Rodovia Ermênio de Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil