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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18192, de 1 de setembro de 2025

Nº 18192/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sumaré Cidade Orquídea" a Escola Técnica Estadual de Sumaré - ETEC Sumaré, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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