São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18190, de 1 de setembro de 2025
Nº 18190/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Gastronomia Japonesa", a ser comemorada, anualmente, entre 25 de outubro e 01 de novembro.
Parágrafo único- O objetivo é valorizar a culinária japonesa e contribuir para o aprimoramento da gastronomia, assim como cooperar para incremento do turismo, empregos e crescimento econômico.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil