São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18183, de 21 de agosto de 2025
Nº 18183/2025
Casa Civil
- Vide Decreto n° 70.501, de 01/04/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil