São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18181, de 21 de agosto de 2025
Nº 18181/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
Art. 2.
- A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil