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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18170, de 8 de julho de 2025

Nº 18170/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Panahgah Associação de Apoio Humanitário Internacional, com sede em Jundiaí.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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