São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1817, de 14 de outubro de 1952
Nº 1817/1952
LEI N. 1.817, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sbre a denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Ribeirão Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.