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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18168, de 8 de julho de 2025

Nº 18168/2025

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual do e-Sports", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2.
- A "Semana Estadual do e-Sports" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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