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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18162, de 27 de junho de 2025

Nº 18162/2025

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2.
- A semana terá como objetivos principais:
Iincentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;
IIpromover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;
IIIdivulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.

Art. 3.
- Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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