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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18160, de 27 de junho de 2025

Nº 18160/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Andrezza Rosalém Vieira

Secretária de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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