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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18155, de 19 de junho de 2025

Nº 18155/2025

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise, em razão de sua relevância cultural e artística na difusão da música gospel e de valores culturais cristãos.

Art. 2.
- Vetado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2025.

Tarcísio de Freitas

Marcelo de Assis

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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