São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18151, de 21 de abril de 2025
Nº 18151/2025
1 - Litoral Norte:
2- Litoral Centro: Travessia Santos - Guarujá;
3- Litoral Sul:
4- Região Metropolitana de São Paulo:
5- Paraibuna:
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Diego Allan Vieira Domingues
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria deParcerias em Investimentos
Natalia Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil