São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1815, de 14 de outubro de 1952
Nº 1815/1952
LEI N. 1.815, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre elevação e fixação dos níveis de vencimento da carreira de Bibliotecário, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Situação atual Situação nova
F J
G K
H L
I M
acima de I N
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J.Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral Subst.