Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1813, de 26 de outubro de 1978

Nº 1813/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.813, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Educativa das Vilas Unidas, com sede em Dois Córregos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Educativa das Vilas Unidas, com sede em Dois Córregos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo