São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18106, de 12 de março de 2025
Nº 18106/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vinicius Mendonça Neiva
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, de 17/03/2025.