São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18105, de 12 de março de 2025
Nº 18105/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - marca, modelo e ano;
2 - cor;
3 - placa;
4 - chassi.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Segurança Pública
Juliana Cardoso
Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil