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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18102, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 18102/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Emídio Araújo" a Rodovia de Acesso, de código SPA 626/320, com início no km 626 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, compreendida entre o km 0,000 ao km 5,541, no município de Santa Fé do Sul.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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