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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18101, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 18101/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hercílio Araújo (Coronel Araújo)" o complexo viário de código SPD 626/320, composto por um dispositivo com viaduto e um trevo em nível, localizado no km 626,300 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no município de Santa Fé do Sul.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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