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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1808, de 26 de outubro de 1978

Nº 1808/1978

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Município de Aparecida é considerado estância turística.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo

João Lopes Guimarães, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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