Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18072, de 26 de dezembro de 2024

Nº 18072/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 14.589, de 10 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.