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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18070, de 23 de dezembro de 2024

Nº 18070/2024

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador", a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.

Parágrafo único- O "Dia do Procurador" destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Inês Maria dos Santos Coimbra

Procuradora Geral do Estado

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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