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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18060, de 5 de dezembro de 2024

Nº 18060/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada a "Cultura Gospel", bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Estado.

Parágrafo único- A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado.

Art. 2.
- Vetado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 10/12/2024.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 26/12/2024.

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