São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18058, de 5 de dezembro de 2024
Nº 18058/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
" - Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
"
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Secretaria da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luís Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil