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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18057, de 11 de novembro de 2024

Nº 18057/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio - Abordagem Humanizada", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.

Parágrafo único- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luís Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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