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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18050, de 23 de setembro de 2024

Nº 18050/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos:
I150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II300 (trezentos) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

- Texto retificado no DOE - Executivo, Seção 1, de 31/10/2024.

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