São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1804, de 18 de outubro de 1978
Nº 1804/1978
LEI N. 1.804, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.