São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1804, de 1 de outubro de 1952
Nº 1804/1952
LEI N. 1.804, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952
Atribui aos servidores do Hospital das Clínicas, o direito a diferença entre os antigos salários e os novos vencimentos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.