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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18038, de 14 de setembro de 2024

Nº 18038/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rosina Ceregatto Fassis - Dona Rosa" a rotatória SPD 175/316, localizada no km 175,300 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.

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